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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação leite e café preparados

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 23 março 2019 | 20:09

Como você vende café preparado, café com leite, certamente se trata de uma lanchonete e como tal existe uma tributação diferenciada (crédito presumido), artigo 75, XXXIX, RICMS/MG (PARTE GERAL):

"Art. 75. Fica assegurado crédito presumido:
...
XXXIX - até o dia 31 de dezembro de 2032, ao estabelecimento classificado no código 5611-2/01 (restaurantes e similares), 5611-2/02 (bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas) ou 5611-2/03 (lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares) da CNAE, observado o disposto no § 10, de modo que a carga tributária resulte em:
a) 3% (três por cento), no fornecimento ou na saída de refeições;
b) 4% (quatro por cento), relativamente às demais operações;
...".

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