O Fiscal é ele, não você!
Diga ao fiscal que faça o serviço dele, entregue seus documentos fiscais arquivados solicitados, seus arquivos magnéticos, etc. e que ele Fiscal faça os devidos lançamentos que achar necessário!
Sua obrigação é entregar os documentos solicitados sob pena de embaraço à fiscalização, agora, fiscalizar por eles não é seu papel. Diga que os agregados (IVA) estão nas normas: Decreto, Convênio, Protocolos. Eles que fiscalizem e que aponte os erros diante da documentação fiscal apresentada.
Diante dos lançamentos você, então, faz a impugnação!