Romulo Matheus
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePreciso saber como está funcionando o procedimento para as empresas do Simples Nacional destacar o ICMS nas informações complementares da nota fiscal a partir de 2018 ?
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Romulo Matheus
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePreciso saber como está funcionando o procedimento para as empresas do Simples Nacional destacar o ICMS nas informações complementares da nota fiscal a partir de 2018 ?
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Romulo Matheus Bom dia estamos achando alíquota efetiva depois fazendo a repartição dos tributos.
O cálculo do Simples Nacional a partir de 2018, que deve ser determinado através de uma alíquota efetiva, partindo de uma alíquota nominal constante das tabelas dos Anexos IaV da Resolução 94 CGSN, alterados pela Resolução 135 CGSN. Para cálculo da alíquota efetiva, deve ser utilizada a seguinte fórmula: RBT12 X Aliq. - PD / RBT12
Onde:
RBT12 = Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
Alíq = Alíquota nominal constante dos Anexos IaV da Resolução 94 CGSN, alterados pela Resolução 135 CGSN;
PD = Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da Resolução 94 CGSN, alterados pela Resolução 135 CGSN.
Se a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração for igual a zero, considerar-se-á R$ 1,00.
O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas efetivas, calculadas com base na fórmula citada, sobre a receita bruta total mensal.
Exemplo uma empresa Comercio que esta com RB12 R$ 181.000,00
Alíquota Efetiva 4,02%
Repartição dos Tributos : IRPJ 0,22% CSLL 0,14% COFINS 0,51% PIS 0,11% CPP 1,67 ICMS 1,37% = 4,02%
Então para destaque ICMS para empresas RPA alíquota sera 1,37%.
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