Leandro Fernandes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Boa tarde!
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.379 de 30 de julho de 2018, o mesmo revoga o Decreto n° 46.323/2018 , o caput do art. 1° do Decreto n° 46.336/2018, e o Decreto n° 46.344/2018.
Ante o exposto, o critério de substituição tributária para os transportes foi revogado, noutras palavras permanece da forma a qual anteriormente era prevista.
Em resumo, nada mudou, a vida segue normalmente como se nada disso tive ocorrido.