Brenda, quando você registrou a nota fiscal em saída você alterou o ICMS devido, caso você faça a alteração da nota fiscal de saída para entrada, além de retirar o ICMS na saída terá é crédito do ICMS, consequentemente, diminuirá o ICMS. Ocorre que na retificação da DIEF não poderá reduzir o imposto apurado na DIEF anterior processada.
Conforme artigo 74 do RICMS/PI, esse ICMS não está sujeito ao estorno, mas pode ser restituído:
"Art. 74. O débito fiscal lançado a maior ou indevidamente, não sujeito ao estorno, poderá ser objeto de restituição".
- Dessa forma, imaginando que tal valor seja igual ou menor que 1.000 (hum mil) UFRs-PI, poderá se apropriar como crédito fiscal diretamente, sem solicitar a restituição formal. Conforme artigo 146, §12, RICMS/PI:
"§ 12. As quantias indevidamente recolhidas, cujo valor seja igual ou inferior a 1.000 (hum mil) UFRs-PI, poderão ser apropriadas como crédito fiscal na DIEF, no campo “outros créditos”, “alínea 038 – Crédito de Restituição (vr. até 1.000 UFRs-PI)”, sujeitas a posterior homologação pelo Fisco, observado o disposto no § 13".