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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Brenda.T

Brenda.t

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 10:58

Bom dia !

Quero tirar uma dúvida!

recentemente eu escriturei uma nota fiscal avulsa de entrada em notas fiscais avulsas de saídas e enviei a declaração desta forma .posso retificar uma nova declaração e enviar no movimento de entradas ? ou será tarde de mais . Nao sei o que fazer . Isso poderá gerar multa ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 20:36

Brenda, quando você registrou a nota fiscal em saída você alterou o ICMS devido, caso você faça a alteração da nota fiscal de saída para entrada, além de retirar o ICMS na saída terá é crédito do ICMS, consequentemente, diminuirá o ICMS. Ocorre que na retificação da DIEF não poderá reduzir o imposto apurado na DIEF anterior processada.

Conforme artigo 74 do RICMS/PI, esse ICMS não está sujeito ao estorno, mas pode ser restituído:

"Art. 74. O débito fiscal lançado a maior ou indevidamente, não sujeito ao estorno, poderá ser objeto de restituição".

- Dessa forma, imaginando que tal valor seja igual ou menor que 1.000 (hum mil) UFRs-PI, poderá se apropriar como crédito fiscal diretamente, sem solicitar a restituição formal. Conforme artigo 146, §12, RICMS/PI:

"§ 12. As quantias indevidamente recolhidas, cujo valor seja igual ou inferior a 1.000 (hum mil) UFRs-PI, poderão ser apropriadas como crédito fiscal na DIEF, no campo “outros créditos”, “alínea 038 – Crédito de Restituição (vr. até 1.000 UFRs-PI)”, sujeitas a posterior homologação pelo Fisco, observado o disposto no § 13".

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