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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Âmbito de aplicação ST

Dulcinea Ferreira

Dulcinea Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 13:58

Boa tarde a todos !

Estou enveredando agora pela contabilidade, e o assunto ST me deixa muito confusa, sera que alguém vocês podem me ajudar ?
No caso de um produto com NCM 15171000 margarina 15 kgs CEST 1702701 Fornecedor de SP , destinatário MG >
Pelo decreto XV o âmbito de aplicação ST 17.3 ( interno) .

Significa que tenho que recolher a ST aqui em MG ?
Ou somente recolheria se tivesse comprado de um fornecedor Mineiro ?

Desde ja agradeço

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 14:42

Como o âmbito da ST desta mercadoria é somente interna, você deverá calcular o ICMS ST e recolher em favor do estado de MG.
A responsabilidade pelo recolhimento em operações é do contribuinte substituto, mas caso este não recolha, ou recolha a menor, ficará a cargo do adquirente proceder o recolhimento.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: contabil.alvo@gmail.com

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