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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Daniel Teixeira Chaves

Daniel Teixeira Chaves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 13:03

Boa Tarde a Todos do Forum....
Por Favor me tirem uma duvida, eu tenho uma empresa de comércio varejista, se eu compro de uma indústria que tem substituição tributária, e ela me manda a Nota Fiscal deles mostrando que está sendo pago a substituição, como eu fico quando eu for vender a mercadoria para outo comécio varejista ou atacadista eu tenho que fazer o calculo da substituição tributária novamente???? jogando o IVA -ST e tudo mais????

Rogério Alves de Souza

Rogério Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 13:36

NÃO, pois a industria já esta cobrando o icms na sua nota de compra, na hora da sua venda, não deverá fazer o calculo, como vc menciona, e o CFOP é 5.405(VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO)
mesmo sua a sua empresa estiver enquadra no regime de RPA.
OK.

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