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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 15:44

Conforme CF/88 os Estados têm competência para instituir 3 (três) impostos: IPVA, ITCD e ICMS (Art. 155, I a III, CF/88). Portanto, o ICMS é dos impostos de competência Estadual/DF.

2) ICMS ST e DIFAL são modalidades de ICMS.
3) ICMS DIFAL é ICMS diferencial de alíquota, devido nas situações colocadas no art. 155, §2º, VII e VIII, CF/88.
4) ICMS ST tem amparo no art. 150, §7º, CF/88:

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
...
§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido".

Diante disso, a Lei Complementar 87/96 (art. 155, §2º, XII, 'b', CF/88) tratou do assunto nos artigos 6º ao 10.

Atualmente o Convênio ICMS nº 142/2018 trata das disposições gerais da substituição tributária entre os Estados e DF.

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