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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 14:53

Tenho uma Empresa de Lucro Presumido no Estado de SP, e ela ta comprando de uma empresa do Estado de SP, e as Mercadorias por lei tem substituição tributaria, mas estão vindo sem a Subst. Trib. Como eu devo escritura-las? A Minha empresa tem que pagar a Subst. dessas Mercadorias já que não vieram com ST.?

Jorge Luiz Adorno da Silva
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 08:25

Jorge, a mercadoria via de regra deve vir com S.T, entretanto se voce adquiriu elas para fins de Industrialização, Uso e Consumo, conforme o art 264 do RICMS, elas estão corretas de não vir com S.T, e voce deve escriturar normalmente se creditando do ICMS "normal", na sua venda se a mercadoria que voce industrializou for amparada pelo regime de substituição tributaria voce recolhe normalmente.
Verifique isso primeiro, qualquer duvida volte a postar.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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