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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria quando a venda e para consumidor final CPF

Talita Campos

Talita Campos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 11:22

Bom dia Colegas,


No caso temos uma empresa que vende produtos de beleza pela internet, e foi feita uma venda para região Goias fizemos a NF com o CFOP 6.108. Mas minha duvida esta na questão da ST se devo recolher algo para GO mesmo a venda sendo para uma CPF?
A empresa e Optante pelo Simples Nacional.



Grata,

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 20:18

Talita, como está vendendo para uma pessoa física e é optante do simples, então, emita a NF-e normalmente, sem nenhuma responsabilidade de pagamento a favor do Estado de Goiás. O CFOP 6.108 está correto, pois quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
Nas vendas para pessoas físicas o ICMS está regulamentado pelo Convênio ICMS nº 93/2015 e como a cláusula nona foi detonada pelo STF (cláusula que obrigava os optantes a responsabilidade de enviar por GNRE ao Estado de destino) não tem nenhuma responsabilidade fiscal quanto ao ICMS fora do simples.
Caso a quantidade de mercadoria for grande (que caracterize comércio), cabe ao Fisco de Goiás essa análise, mas não a você como emitente da NF-e.
Assim, sem constrangimentos, emita sua NF-e normalmente e estará agindo corretamente!
Caso o Fisco de destino entenda que a mercadoria adquirida pela pessoa física é para comércio, ele que aja, essa análise é do Fisco de destino e não sua.

Obs. Não se fala em ICMS ST quando se vende para pessoas físicas, nesses casos, lembre-se, não existe fato gerador presumido, não existe saídas subsequentes (quem está adquirindo é consumidor final pessoa física e o ICMS é o DIFAL PARTILHADO, a qual está desobrigada).

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