Felipe, deu um exemplo de norma do ISS de Curitiba (apenas para perceber que os encargos podem compor a BC do ISS), porém, nem sei se esse Decreto se aplica ao seu caso, é que o Decreto nº 230/2010 é optativo. Veja o que diz o artigo 1º da norma:
"Art. 1º Os contribuintes poderão OPTAR pelo ingresso no Regime Simplificado de Arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, exclusivamente sobre os serviços de:
...
V - fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados e trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
...
§ 1º O Imposto Sobre Serviços incidirá sobre o preço integral do serviço na alíquota de 2% (dois por cento), vedada qualquer dedução a título de subempreitadas, materiais aplicados, folhas de pagamentos ou encargos.
...".
Caso tenha optado por ser enquadrado nesse Decreto a alíquota é 2%, do contrário (caso não tenha optado), então, o enquadramento é em outra norma e daí vem a alíquota de 5% citado por vc.