Thays Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Olá, primeiramente já agradeço a contribuição de todos.
Gostaria de me informar sobre Inscrição estadual e recolhimento de ICMS de Alagoas, decreto 38.317/2000
Sou revendedora de cosméticos, e quando recebo a nota fiscal dos produtos recebidos, já vem um ICMS Estadual de Substituição Tributária recolhido.
Pelo que tinha entendido, os impostos já são recolhidos e eu não precisaria fazer de novo.
Adquiri uma maquineta recentemente para obter mais facilidade nas venda, então queria saber se preciso emitir nota fiscal ou ter uma Inscrição Estadual e pagar ICMS para revender esses mesmos produtos que já foram pago?
Fico no aguardo!
Grata,
Thays Rodrigues