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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Estadual Sust. Tributária

Thays Rodrigues

Thays Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 23:06

Olá, primeiramente já agradeço a contribuição de todos.

Gostaria de me informar sobre Inscrição estadual e recolhimento de ICMS de Alagoas, decreto 38.317/2000
Sou revendedora de cosméticos, e quando recebo a nota fiscal dos produtos recebidos, já vem um ICMS Estadual de Substituição Tributária recolhido.
Pelo que tinha entendido, os impostos já são recolhidos e eu não precisaria fazer de novo.
Adquiri uma maquineta recentemente para obter mais facilidade nas venda, então queria saber se preciso emitir nota fiscal ou ter uma Inscrição Estadual e pagar ICMS para revender esses mesmos produtos que já foram pago?

Fico no aguardo!

Grata,
Thays Rodrigues

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 06:53

Thays, não precisa emitir nota fiscal alguma, observe o comando do artigo 6º do Decreto nº 38317/2000:

"Art. 6º. O trânsito de mercadorias promovido pelos revendedores ambulantes será acobertado pela nota fiscal emitida pelo sujeito passivo por substituição, acompanhada de documento comprobatório da sua condição de revendedor autorizado pelo remetente".

Perceba que não carece de inscrição estadual, até a nota fiscal para acobertar as suas mercadorias é a emitida pelo fornecedor. Mais a mais, o artigo 11 do Decreto é muito claro a esse respeito:

"Art. 11. O revendedor ambulante referido neste Decreto fica dispensado de inscrição estadual, desde que atue somente na sistemática aqui tratada".

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