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Dúvida Escritas Fiscal Sistema Domínio

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 09:53

Bom dia Lucas Rocha !!!

Em relação ao lançamento das notas fiscais de entrada, pela legislação do nosso o IPI não deve ir para o valores outros no Livro de Apuração do ICMS, porém na hora de gerar o arquivo da DMA, que é uma obrigação acessória daqui do Estado, na própria DMA diz que o valor de outros não é igual ao valor contábil da nota, então para onde vai o valor do IPI? Já ouvir dizer que vai para as Observações. E no SPED Fiscal como vai ficar isso também? Existe no Sped Fiscal essa parte de observações para colocar o IPI? E em relação ao ICMS ST segue o mesmo princípio?
Outra dúvida que tenho é que se o ICMS de Antecipação Total vai para o Livro de Apuração do ICMS? Porque o ICMS de Antecipação Parcial sei que sim logo após ser pago entrará como crédito e o Difal também entra como outros débitos.

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 14:04

Victor, boa tarde!

Desculpe-me, achei que as suas dúvidas eram em relação a escrita no geral e não do seu Estado. Essas obrigações que você mencionou não tem em MG.

Algum colega da Bahia poderá te auxiliar de uma maneira mais completa.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]

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