x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 638

Crédito ICMS Doação

Luiz Gustavo Ferreira

Luiz Gustavo Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 12:40

Temos um cliente que quer nos pagar em mercadorias que não são as nossas (concorrentes).
Se for possível essa operação e aceitarmos esse material, vamos fazer doações desses produtos a entidades.

Nesse sentido, posso me creditar do ICMS de alguma forma, seja na entrada desse material ou na saída para doação?

A entrada dos produtos, seria feito de que forma?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 08:07

Quando você diz que é um concorrente, então, fica subentendido que as ditas mercadorias são revendidas por você (ou seja, você revende esse tipo de mercadoria que aceita em pagamento, do contrário, não seria seu concorrente).
Essa operação é possível sim, os acordos e negócios comerciais são livres e são ditos pelos empresários envolvidos.
Você emite a NF-e para seu cliente (e o pagamento da mercadoria dessa NF-e é feito em outras mercadorias). Registre tal fato no RUDFTO, ou seja, que o pagamento da mercadoria da NF-e tal foi feito via mercadorias recebidas!
Peça para seu cliente emitir a NF-e normalmente dessas mercadorias, destaque o ICMS, e aproprie-se normalmente do crédito fiscal. Pronto, faça os lançamentos e a mercadoria agora está no seu estoque!
Emita a NF-e de saída para as entidades, destaque o ICMS, a base de cálculo poderá ser o valor indicado na NF-e de entrada (valor recebido da mercadoria).
Entendo assim!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade