A base de calculo do ICMS é o valor da operação própria.
A base de calculo do FCP é a mesmo do ICMS ST, apenas haverá uma segregação em que parte vai para o fundo e outro parte é a ST.
Vejamos um exemplo de uma operação no valor de 100 reais com MVA de 50%, de SP para RJ em que as alíquotas interestadual e interna sejam 12 e 20 por cento respectivamente. Ressalta-se que a alíquota de 20 considera a alíquota normal mais 2 pontos percentuais de adicional
((100 + 50%) x 20%) - 12,00
(150 x 20%) – 12,00
30 – 12 = 18 > sendo que:
3 reais vai para o fundo (150 x 2% = 3)
15 reais é a ST.
Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.