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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Base de Calculo FCP

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 16:15

Boa Tarde a Todos

Empresa Situada em São Paulo que vende para o Rio de Janeiro produto com Substituição Tributária e que precisa calcular FCP sobre este produto

Qual a Base de Calculo do FCP? Base de Calculo do ICMS ou Base de Calculo do ICMS ST?

Desde ja agradeço respostas

Att

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 09:51

A base de calculo do ICMS é o valor da operação própria.
A base de calculo do FCP é a mesmo do ICMS ST, apenas haverá uma segregação em que parte vai para o fundo e outro parte é a ST.

Vejamos um exemplo de uma operação no valor de 100 reais com MVA de 50%, de SP para RJ em que as alíquotas interestadual e interna sejam 12 e 20 por cento respectivamente. Ressalta-se que a alíquota de 20 considera a alíquota normal mais 2 pontos percentuais de adicional

((100 + 50%) x 20%) - 12,00
(150 x 20%) – 12,00
30 – 12 = 18 > sendo que:
3 reais vai para o fundo (150 x 2% = 3)
15 reais é a ST.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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