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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção ICMS produtor Rural MG

Marina

Marina

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 16:20

Boa tarde,
Como funciona a isenção do credito do icms nesse caso:
Art. 6º-A - Não se aplica a isenção na operação interna, inclusive quando realizada por produtor rural, com destino a
contribuinte do imposto, caso o adquirente promova subsequente saída interestadual da mercadoria, com destino a outro
estabelecimento de mesma titularidade, sem destaque do imposto, em desacordo com o disposto neste regulamento.
(3305) Parágrafo único - Fica atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em razão da inaplicabilidade
da isenção na operação interna a que se refere o caput ao estabelecimento adquirente que promover a subsequente operação
interestadual não tributada em desacordo com este regulamento.

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