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Diferencial de Aliquota - Doação de Brindes.

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 17:18

Boa tarde,
Sou aqui do Estado de São Paulo e um cliente recebeu uma nota fiscal do estado do Paraná de Remessa Doação Brindes, a minha dúvida é a seguinte, Nesse caso recolho o diferencial de aliquota?

Se puderem me indicar a Legislação que dispões sobre fico grata.

Obrigada!

Michelle

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