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Qual Nota Fiscal usar para transporte de mercadoria?

Derek G.

Derek G.

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 20:48

Boa noite Srs.,

Possuo uma empresa MEI e recentemente realizei o cadastro junto a receita federal para poder emitir a NFA-e. Agora tenho uma dúvida a respeito das notas, no transporte da mercadoria dentro do mesmo município usa-se uma das 4 vias impressas? Ou tenho que estar emitindo algum outro tipo de nota para este fim? Tenho conhecimento que MEI é isento de emitir notas e mais um monte de coisas , mas sabemos onde vivemos heheh e é sempre bom estar com algum documento fiscal para evitar dores de cabeça.

Ainda levando em consideração as notas fiscais, caso eu queira transportar esta mercadoria para outra cidade dentro do estado, o documento é o mesmo ou será outro? E para fora do estado como funcionaria?

Sei que são muitos questionamentos, mas se alguém se disponibilizar em sanar minhas dúvidas estarei muito agradecido.

Atenciosamente,

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 09:38

no transporte da mercadoria dentro do mesmo município usa-se uma das 4 vias impressas?


Sim, qualquer uma das quatro vias devem acompanhar o transito da mercadoria.

Ainda levando em consideração as notas fiscais, caso eu queira transportar esta mercadoria para outra cidade dentro do estado, o documento é o mesmo ou será outro?


É o mesmo documento.

E para fora do estado como funcionaria?

O mesmo documento, porém o CFOP ao invés de ser 5 será 6, tipo 6.102 ou 6.101. Excetuando-se as operações destinadas a pessoa física em que a emissão da NFA-e ficará dispensada, conforme transcrição do perguntas e respostas do site da SEFAZ:

Deve, obrigatoriamente, emitir a NFAe-MEI, salvo se o destinatário for consumidor final pessoa física, caso em que a sua emissão fica dispensada.


www.atendimento.fazenda.pr.gov.br

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