É que li essa informação no posto fiscal e entendi que era devido pagar a taxa para substituir.
obrigado!
Taxa anual de serviços eletrônicos em vigência (12 UFESP’s - correspondente a R$ 300,84 em 2017);
- 3,300 UFESP’s por referência (correspondente a R$ 82,73 em 2017) recolhidos por DARE - Código de Receita: 164-8, com a descrição "Substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS", órgão: Secretaria da Fazenda (Lei 15.266, de 26-12-2013).
O recolhimento deve ser realizado no prazo de 14 dias, contados do dia da entrega da GIA, sob pena de indeferimento automático.
A verificação do pagamento é feita automaticamente, portanto, não há necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de sua vinculação para apresentar o comprovante do recolhimento da taxa.
OBS: Caso haja necessidade de substituição de mais de uma GIA, deve ser informada a quantidade no Campo “Quantidade de Lote”.