Maury Navarro Jr
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá a todos, tenho algumas dúvidas quanto aos convênios de substituição tributária em operações interestaduais, no caso de produtos de HIGIENE PESSOAL Art. 313 G do RICMS/2000. A Empresa é uma fabricante desses produtos localizada em SP. As dúvidas:
1 - Quais estados tem convênio para a empresa de SP efetuar a venda de produção desses produtos com substituição tributária ? No caso no site PFE mostra apenas os estados CE/MT/RS/RR porém, tem os estados com protocolos firmados que são MG/SC/PR/PE mas esses não constam no PFE!
2-No caso de venda interestadual, o preço da mercadoria é estipulado pela própria empresa, nesse caso eu uso a fórmula da MVA AJUSTADA {(1+MVA ORIGINAL)X(1-ALQ INTER)/(ALQ INTRA)}-1 conforme especificado em alguns protocolos como o 36/2009 de SP com MG, ou aplico direto o IVA-ST de 50,90% ? No caso o produto é 3301.90.10
Agradeço a atenção
Abcs