Se o estabelecimento é exclusivamente prestador de serviço, e não exerce nenhuma outra atividade secundária relacionada a circulação de mercadorias ele está dispensado da emissão de nota fiscal para remessa de BEM para fins de conserto.
Por este motivo, o fornecedor da mercadoria a ser consertada, poderá emitir uma nota de entrada para ingressar o item em seu estabelecimento.
Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou
por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais
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Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.