Gustavo da Silva Cotrim Reis
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas, estou vivenciando uma situação que estou em dúvida.
Aqui na contabilidade temos um cliente que ultrapassou o Sublimite de 3,6 milhões do Simples Nacional, porém ainda não ultrapassou os 4,8 milhões e permanece no Simples. Entretanto, o ICMS é pago "por fora", e a empresa tem a obrigação de declarar o Speed Fiscal. Diante disso a questão que está causando dor de cabeça é, estou em duvida quanto ao Código que sera usado na saída das mercadorias, se sera o CSOSN ou CST, e se será o 400, 000, 102, etc...
(obs: A empresa comercializa várias mercadorias que contém ST, como derivados de amendoin, bebidas, entre outras. E também comercializam utilidades do lar, como plásticos e metais para uso domésticos)
Se alguém puder me ajudar, fico enormemente grato.