
Geiciane Joice
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Olá amigos,
Estou com uma questão que não estou achando a legislação de BH do assunto;
Meu cliente mandou impresso para a contabilidade os Rps - e não a Nota fiscal de Serviço, então pedi que ele fizesse a impressa das notas fiscais eletrônicas.
O que preciso saber é se o Rps ele substitui a Nota fiscal? Se eu posso obrigar dentro da lei claro, o cliente a enviar impresso a nota fiscal e não o Rps.
Só achei n manual : No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o Recibo
Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte,
que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração
seqüencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação
tributária municipal.
www.pbh.gov.br
Alguém sabe a legislação? Porque essa Conversão em nota fiscal, entendo que o Rps não é valido, e sim a Nfs-e