Paulo Sá Freire Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Uma empresa, revendedora de Mármores e Granitos, localizada no estado do Rio de Janeiro comprou uma mercadoria com o NCM 68101900 de uma empresa do Estado do Espírito Santo. A empresa foi autuada no Posto de Controle Fiscal, no Auto de Infração diz que a empresa não recolheu na condição de SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, o ICMS e FECP, mas, o ST não foi destacado na DANFE, apenas o ICMS. A empresa do RJ está alegando que PEDRAS E GRANITOS maiores de 4m² são isentas do pagamento de ICMS ST (na DANFE em questão consta que os itens são maiores que 4m²) , alguém poderia confirmar se essa informação procede e qual seria a lei ou artigo em vigor?
Att.