Geovani Carlos Marangoni
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Geovani Carlos Marangoni
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Luciana de Oliveira Monsores
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeGeovani Carlos Marangoni
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom Dia!
Obrigado pelas dicas.
Mas ainda estou com duvidas a respeito da ICMS-ST, Sou contribuinte substituto em são paulo e minha empresa compra de uma empresa optante do simples nacional no Parana, porém o ICMS -ST não vem destacado, pois la não há ST para o referido produto. Pergunto quanto vou calcular o ICMS- ST posso me beneficiar do icms próprio na apuração do icms-st aqui em SP?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Geovani Carlos, um ótimo dia a voce!
A legislção é clara em suas atribuições quanto ao recolhimento do ICMS ST pelo MEI.
Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI as atribuições da qualidade de substituto tributário, conforme disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN nº 94/2011:
Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:
..............................................................
V - atribuições da qualidade de substituto tributário. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14.
Luciana de Oliveira Monsores
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeGeovani, boa tarde.
Quando você for REVENDER você não pagará a ST, você pagará apenas na ENTRADA do produto em sua empresa, já que o Estado onde você compra não tem protocolo ICMs com o seu Estado e por esse motivo seu fornecedor envia sem o recolhimento do ST.
Você fará o cálculo seguindo o exemplo abaixo:
valor dos produtos + IPI + frete + despesas (todos da nota de compra) = 1000,00
Valor do ICMS interestadual da compra = 1000,00 x 12% = 120,00
MVA% = você vai ter que verificar qual MVA aplicar ao seu produto no seu estado, vou usar apenas como exemplo 50%
BC ICMS ST = 1000,00 X 50% (MVA) = 500,00
1000,00 + 500,00 = 1500,00
1500,00 x 18% (alíquota interna do seu produto no seu Estado, não sei qual é então usei 18 como exemplo) = 270,00
ICMS ST a pagar > 270,00 - 120,00 = 150,00
Obs: para saber MVA, alíquota interna do seu Estado e se tem acréscimo de fundo de combate à pobreza, seria bom você entrar em contato com a Sefaz daí.
Geovani Carlos Marangoni
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Luciana de Oliveira Monsores
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeNa saída não, só na entrada.
Geovani Carlos Marangoni
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Luciana de Oliveira Monsores isso vou calcular sob o valor da entrada da nota neste caso a nota foi de R$420,00. e paguei uma gare de R$98,28, pois pelo que eu entendi em produtos entre estados que não ha protocolos e nem convênios não se aplica a redução.
Luciana de Oliveira Monsores
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeEu tenho um aplicativo de cálculo do CENOFISCO e ele deduz mesmo quando não há protocolo.
Geovani Carlos Marangoni
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Vixi! então pague a mais. Vou me atentar para não errar nos próximos. obrigado mais uma vez.
Luciana de Oliveira Monsores
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeMas se você está com essa dúvida, ligue para sua SEFAZ, pode ser que no seu Estado seja diferente.
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