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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda e Remessa

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:06


Pessoal, bom dia!

Sou de SP e preciso emitir uma nota de venda para uma empresa prestadora de serviço, não contribuinte de ICMS que não possui I.E no Estado de PE, essa empresa solicita que a entrega seja realizada em Belém/PA, o local é uma OBRA porém ainda não possui CNPJ dessa forma terei que emitir a nota de remessa para uma pessoa física.

Posso fazer esse procedimento?
Minha nota de remessa precisa ser tributada?
Como seria a emissão?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 10 junho 2018 | 20:11

Acredito que possa efetuar conforme procedimento adotado no Ceará, item 1 da Nota Explicativa 01/2006:

"1. As mercadorias ou bens destinados às empresas de construção civil, poderão ser entregues diretamente pelo fornecedor, no canteiro de obra da adquirente, desde que conste no documento fiscal emitido, além dos requisitos exigidos, no campo "Informações Complementares" a indicação do local da entrega, não se aplicando, nessa hipótese, o disposto no art. 728 do RICMS".

Proceda conforme acima e pague os 20% a favor de São Paulo (além do ICMS próprio de 7%) e 80% a favor do Estado do Pará, já que consta no campo informações complementares da nota fiscal que as mercadorias serão consumidas em Belém.

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