
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas, bom dia.
Preciso saber como calcular o DIFAL das aquisições de uso e consumo e ativo imobilizado de uma empresa localizada em Minas Gerais.
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Cínthia Almeida.
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Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas, bom dia.
Preciso saber como calcular o DIFAL das aquisições de uso e consumo e ativo imobilizado de uma empresa localizada em Minas Gerais.
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Cínthia Almeida.
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioPrezada Cinthia Almeida, o Estado de Minas Gerais efetivamente estendeu às operações de aquisição interestadual de materiais para uso ou consumo e de aquisição interestadual de bens destinados a compor o ativo imobilizado a nova sistemática de cálculo do DIFAL, a priori, criada para ser aplicada nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes, devendo ser observada a fórmula abaixo:
VO = valor da operação
AliqIntra = alíquota interna
AliqInter = alíquota interestadual
{[VO – (VO * AliqInter)] + (VO x AliqIntra)} x AliqIntra
Do resultado deduz o valor do ICMS destacado na NF-e do fornecedor, ou, sendo o mesmo optante pelo Simples Nacional, o valor correspondente à aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação.
Inciso II do art. 20 da Parte 1 do Anexo XV e §8º do art. 43 da Parte Geral, ambos do RICMS/MG
Operações interestaduais destinadas a consumidor final estabelecido em Minas Gerais contribuinte do ICMS -
a) Valor da operação - R$ 1.000,00
b) ICMS regularmente destacado (alíquota: 12%) - R$ 120,00
c) Cálculo da exclusão do ICMS operação interestadual da base de cálculo, considerando-se o imposto regularmente destacado no documento fiscal - R$ 1.000,00 – R$ 120,00
d) Valor da operação sem o ICMS operação interestadual - R$ 880,00
e) Base de Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% - R$ 1.073,17 (R$ 880,00 / 1-alíquota interna) = (R$880,00 / 0,82)
f) Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% (R$ 1.073,17 x 18%) – (R$ 1.000,00 x 12%)
g) Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS
Diferencial de alíquota R$ 73,17
(R$ 193,17 – R$ 120,00)
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito Obrigada.
Att,
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