
Paula Graziela e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia.
Importamos a mercadoria e pagamos o ICMS na entrada do bem, agora iremos nos creditar do imposto, seguem meus questionamentos sobre o assunto:
1º) No lançamento da GIA o crédito referente a importação será feito em campo próprio do imposto ou é necessário efetuar algum ajuste na apuração?
2º) No SPED Fiscal o crédito deverá ser apropriado em campo próprio nos registros C100 e C190 do documento fiscal?
3º) Haverá a necessidade de efetuarmos mais algum tipo de registro do SPED Fiscal referente a operação de importação?
Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal