Thiago Henrique Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros amigos! Bom dia!
Estou com um caso de uma Incorporadora optante pelo Lucro Presumido que me questionou o seguinte:
Construímos apartamentos para venda, quando efetuamos a venda e vamos passar a Escritura para o cliente, em alguns casos verificamos que o Valor Venal apresentado é maior que o valor da venda. Isso pode nos trazer algum prejuízo? Ou ainda influencia em algo?
No meu entendimento o Valor Venal irá influenciar no cálculo do IPTU, emolumentos e taxas para a pessoa que adquire o imóvel e não para a Incorporadora, de qualquer forma gostaria de saber o entendimento dos colegas do fórum.
Desde já agradeço!