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Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2 - Emissão por valor global de venda diária no Estado de

Vinícius Gonçalves Costa

Vinícius Gonçalves Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 11:59

Bom dia!

Tenho percebido que os pequenos estabelecimentos comerciais com alto volume de venda de baixo valores (Padarias, Papelarias, entre outros) enquadrados no RICMS, dentre aqueles que podem emitir nota fiscal série "D" , adotam o procedimento de emitir uma única nota fiscal série "D" para o volume de venda diário, ou emitem uma nota para 10 ou 15 vendas.

Algum profissional que atua em Minas Gerais saberia me dizer se esse procedimento fiscal é permitido no Estado, pois não localizei nada a respeito na legislação, nas orientações tributárias e nas soluções de consultas ao Estado de MG?

O excerto abaixo refere-se ao RICMS do Estado de São Paulo, o qual prevê o procedimento tributário semelhante ao descrito acima:

De acordo com os § 1º e 2º do artigo 134 do RICMS/SP, no final do dia, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de Venda a Consumidor, englobando o total das operações, em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, procedendo ao seu registro no livro Registro de Saídas e as vias deste documento não serão destacadas do talão.

Salvo engano essa regra poderá ser aplicada no exercício 2018 no Estado de SP para vendas de valor inferior a R$ 13,00.

Obrigado.

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