Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá!
Estou numa duvida sobre a EC 87/15?:
Sou de SP vendo para fora do estado peças, o meu cliente é consumidor final sem inscrição (não contribuinte), neste caso tem que calcular o diferencial de aliquota que neste ano 20% remetente e 80% pro destino...ate ai ok..(dados que saem no rodape da nf)
Mas a minha duvida é :
Quando vendo para contribuintes com inscrição estadual (explo transportadora), e na nf tem itens que são ST e itens que não São ST (Substituição tributaria), neste caso , tem que sair somente o diferencial do ST (campo ST) ou além do ST que já sai destacado na nota fiscal , ainda tem que calcular o valor do remente e do destino na nota ????? (observação também no rodapé da nf)...
Estou muito em duvidas para vendas a contribuintes com inscrição (exceto revendas) referente a esta emenda...
Alguém, poderia me ajudar???????
Agradeço
Vania