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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal para conrtribuintes EC 87/2015

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 12:57

Olá!
Estou numa duvida sobre a EC 87/15?:

Sou de SP vendo para fora do estado peças, o meu cliente é consumidor final sem inscrição (não contribuinte), neste caso tem que calcular o diferencial de aliquota que neste ano 20% remetente e 80% pro destino...ate ai ok..(dados que saem no rodape da nf)

Mas a minha duvida é :

Quando vendo para contribuintes com inscrição estadual (explo transportadora), e na nf tem itens que são ST e itens que não São ST (Substituição tributaria), neste caso , tem que sair somente o diferencial do ST (campo ST) ou além do ST que já sai destacado na nota fiscal , ainda tem que calcular o valor do remente e do destino na nota ????? (observação também no rodapé da nf)...

Estou muito em duvidas para vendas a contribuintes com inscrição (exceto revendas) referente a esta emenda...

Alguém, poderia me ajudar???????

Agradeço


Vania

Rose Pacheco

Rose Pacheco

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 13:29

Olá Vânia!
Na venda para contribuintes, vc recolherá apenas o diferencial estabelecido em acordo interestadual (Protocolo/Convenio), esse que aparece em campo próprio e vc emite a GNRE integral para o destino.
A EC 87/15 é para operações com não contribuintes.

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