Vincius
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde a Todos
O §5º do art 42 d RICMS diz o seguinte
§ 5º Para o efeito de aplicação de alíquota, consideram-se operações internas o abastecimento de combustíveis, o fornecimento de lubrificantes e o emprego de partes, peças e outras mercadorias, em decorrência de conserto ou reparo, relacionados com veículos de fora do Estado e em trânsito pelo território mineiro.
Então se uma mecânica situada em MG vende uma peça para um veículo do Estado do Amazonas em decorrência de reparo ocorrido em MG o CFOP da NF sera 5.405 Certo?
E no caso de um atacadista situado em MG, suponhamos que um varejista do PR venha até o atacadista e compre diversos produtos para comercialização presencialmente com ele, isso também configura-se como operação interna e CFOP 5.102 ou é necessário lançar na nota CFOP 6.102 mesmo a operação sendo interna para a empresa atacadista?