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Substituição de parte ou peça de ativo imobilizado

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 15:08

Boa tarde,
tenho um caso de um cliente, sobre a emissão de nota fiscal, já li a legislação, porém não encontrei nada em específico sobre o caso.
Foi comprada uma peça para substituição do ativo imobilizado no valor de R$ 15.500,00, o fornecedor pegou a peça usada do cliente como parte do pagamento no valor de R$ 1.500,00, e emitiram uma nota no valor de R$ 14.000,00, pediram para o cliente emitir uma nota de venda do ativo imobilizado (5.551) no valor destes R$ 1.500,00, está correta esta situação, o correto não seria o fornecedor emitir uma nota de R$ 15.500,00 colocando este valor como abatimento, ou então o cliente emitir uma nota com o código 5.949, outras saídas? Visto que não foi exatamente uma venda, pois este valor não entrou no caixa.
Se alguém já teve um caso assim, ou souber me responder por gentileza.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 19:31

Você vendeu o bem do imobilizado por R$ 1.500,0, entendo que sim. Tanto que você não pagou R$ 15.500,00, mas apenas R$ 14.000,00, ou seja, vendeu por R$ 1.500,00!
O fornecedor propôs um acordo com você, contudo, esqueceram de respeitar a legislação tributária.
O procedimento foi adequado? entendo que não e deverá ser corrigido!

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