Carlos Frederico Gomes Peroba
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadoboa tarde,
estamos com a seguinte situação:
Art. 37. O contribuinte que receber mercadoria com o imposto retido por substituição tributária observará o seguinte:
(570) I - a nota fiscal de aquisição será escriturada no livro Registro de Entradas, utilizando a coluna Outras, de Operações sem Crédito do Imposto, e a coluna Observações para indicar a expressão “ICMS Retido por ST”, seguida do respectivo valor;
(570) II - a nota fiscal que acobertar a saída da mercadoria será:
(3231) a) emitida sem destaque do imposto, contendo, além das demais indicações, o preenchimento dos campos relativos ao Código de Situação Tributária - CST - 060 ou Código de Situação Tributária da Operação no Simples Nacional - CSOSN - 500 e, no campo Informações Complementares, o seguinte:
(570) 1. a declaração: “Imposto recolhido por ST nos termos do (indicar o dispositivo) do RICMS”;
(570) 2. tratando-se de operação entre contribuintes:
(612) 2.1. a título de informação ao destinatário:
(611) 2.1.1. a importância sobre a qual incidiu o imposto, que corresponderá ao valor que serviu de base para cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária; e
(611) 2.1.2. o valor do imposto que incidiu nas operações com a mercadoria, que corresponderá à soma do valor do imposto devido a título de substituição tributária e do imposto devido pela operação própria do sujeito passivo por substituição ou do remetente quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário da mercadoria;
O Artigo 37, fala conforme acima, estamos com o seguinte caso.
Uma Industria compra de outra industria, onde a industria pega e vende para o Atacado que vende para Orgão Publico, empresa do ramo de medicamentos.
a industria vende no CFOP 5405 com CST 060, e nao destaca o ICMS para o Atacado aproveitar, por q nao destacar o ICMS? pode isso?