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Venda ou doação de quotas da sociedade para filho?

Jose Junior

Jose Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Sábado | 9 junho 2018 | 13:59

Boa tarde,

Um sócio de uma empresa S/A está querendo doar/vender parte de suas ações para o seu filho e está querendo saber qual a forma menos onerosa.

Seria através de venda? Incidiria ITBI? Qual a alíquota no caso do Goiais?

Seria através de doação? Incidiria algum imposto além do ITCMD? Qual é a alíquota atual?

Em caso de venda ou doação como considerar o valor da ação? Seria o valor que consta no estatuto social (1 real = 1 ação) ou seria necessário fazer algum procedimento para apurar o valor?

Teria alguma vantagem se o filho criasse uma PJ para adquirir/receber essas ações?

Muito obrigado a quem puder ajudar.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 10 junho 2018 | 13:47

Um sócio de uma empresa S/A está querendo doar/vender parte de suas ações para o seu filho e está querendo saber qual a forma menos onerosa.

- Seria através de venda? Incidiria ITBI? Qual a alíquota no caso do Goiás?
Resp. Quando das vendas de ações de uma Cia. não incide ITBI, pois tal imposto ocorre nas vendas de bens imóveis (casas, apartamentos, terrenos, etc).
E ITBI é um imposto de competência municipal, mas não do Estado de Goiás!

- Seria através de doação? Incidiria algum imposto além do ITCMD? Qual é a alíquota atual?
Resp. Doação é fato gerador do imposto de transmissão sim, competência estadual. No Estado de Goiás chama-se ITCD. Ocorre o fato gerador quando o doador ou donatário sejam domiciliados no Estado de Goiás (um ou outro).
As alíquotas são progressivas e variam entre 2% e 8% conforme o valor da base de cálculo.

- Em caso de venda ou doação como considerar o valor da ação? Seria o valor que consta no estatuto social (1 real = 1 ação) ou seria necessário fazer algum procedimento para apurar o valor?
Resp. A base de cálculo do ITCD (caso de doação) é o valor de mercado, portanto, o valor ofertado na bolsa de valor (preço de oferta, pois é esse valor que o comprador da ação iria pagar).
Caso seja vendida a ação para o filho, então, é o mesmo procedimento estipulado nas bolsas de valores. O comprador adquire pelo preço de oferta e o vendedor vende pelo preço de demanda, a diferença é o spread que é o ganho das bolsas de valores (ganho dos corretores).

- Teria alguma vantagem se o filho criasse uma PJ para adquirir/receber essas ações?
Resp. Essa pergunta é melhor respondida por um especialista, um analista financeiro.

Jose Junior

Jose Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 09:37

Muito obrigado.

Mais uma dúvida, a empresa não opera na bolsa de valores, trata-se de capital fechado. Como seria para apurar o valor das ações?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 10:46

Lembre-se dos impedimentos legais, artigo 30 da Lei das S/A e artigo 496 do Código Civil (venda de pai para filho):

"Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações".

"Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
...".

Obs. Oriento que leve esse questionamento para o tópico apropriado aqui mesmo neste fórum, seu questionamento poderá ficar sem resposta pois aqui Legislação Estadual e Municipal.

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