Um sócio de uma empresa S/A está querendo doar/vender parte de suas ações para o seu filho e está querendo saber qual a forma menos onerosa.
- Seria através de venda? Incidiria ITBI? Qual a alíquota no caso do Goiás?
Resp. Quando das vendas de ações de uma Cia. não incide ITBI, pois tal imposto ocorre nas vendas de bens imóveis (casas, apartamentos, terrenos, etc).
E ITBI é um imposto de competência municipal, mas não do Estado de Goiás!
- Seria através de doação? Incidiria algum imposto além do ITCMD? Qual é a alíquota atual?
Resp. Doação é fato gerador do imposto de transmissão sim, competência estadual. No Estado de Goiás chama-se ITCD. Ocorre o fato gerador quando o doador ou donatário sejam domiciliados no Estado de Goiás (um ou outro).
As alíquotas são progressivas e variam entre 2% e 8% conforme o valor da base de cálculo.
- Em caso de venda ou doação como considerar o valor da ação? Seria o valor que consta no estatuto social (1 real = 1 ação) ou seria necessário fazer algum procedimento para apurar o valor?
Resp. A base de cálculo do ITCD (caso de doação) é o valor de mercado, portanto, o valor ofertado na bolsa de valor (preço de oferta, pois é esse valor que o comprador da ação iria pagar).
Caso seja vendida a ação para o filho, então, é o mesmo procedimento estipulado nas bolsas de valores. O comprador adquire pelo preço de oferta e o vendedor vende pelo preço de demanda, a diferença é o spread que é o ganho das bolsas de valores (ganho dos corretores).
- Teria alguma vantagem se o filho criasse uma PJ para adquirir/receber essas ações?
Resp. Essa pergunta é melhor respondida por um especialista, um analista financeiro.