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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de Mercadoria de Outro Estado

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 15:41

Não pagará o ICMS integral, não exatamente por se tratar de Substituição tributaria, acredito que seu fornecedor mandou a GNRE paga, pois a mercadoria só pode transitar com a GNRE paga (via de regra).
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 09:13

Independentemente da forma de tributação da empresa, ela deve obedecer a legislação de são paulo quando for efetuar as vendas para cá !

Irá consultar se e mercadoria esta na s.t. aqui em sp
se estiver, verificar se mg tem algum acordo com relação a determinado produto.
Feito isso, irá efeturar o cálculo da s.t. para que na saida do estado de minas a guia gnre esteja paga em favor do estado de sp e recolhida como prevê a legislação!

abraço

[email protected]
15 81015365
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 09:49

Consultei e vi que a mercadoria (doces sortidos) não esta na S.T. aqui em SP.

Por isso não recebi a Guia Recolhida.
Sendo assim, já q não veio destacado nada na nf, nem esta na s.t.:

Tenho que recolher os 18% (no caso a aliquota em sp)
ou só a diferença 6%??

Obrigado

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 09:56

Certo.
Mesmo a mercadoria nao estando na s.t. aqui o seu fornecedor deve observar se nao existe nenhum protocolo para que quando ele venda para sp tenha que aplicar a s.t. .

Neste caso, no meu entendimento você deve recolher ao ajuste da carga tributária que é de 6 %, isso se o produto for 18 % aqui em são paulo, certo !


um abraço

[email protected]
15 81015365
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 13:49

Edimar, seria o diferencial de aliquota??
Conforme a Portaria CAT 75/08??

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 12:10

Rodrigo, você verificou se essas mercadorias fazem parte de Convênio ou Protocolo do ICMS? Pode ser que a substituição se deu por isso.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)

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