
Ana Paula Bandeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia,
Tenho um cliente na seguinte situação:
Transportadora - Lucro Presumido (SP) - Não é inscrito no Estado de destino
Início do Transporte: RJ
Tomador do Serviço: Destinatário contribuinte BA
De acordo com o Convênio 25/1990:
(...)
Cláusula segunda Na Prestação de serviço de transporte de carga por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido poderá ser atribuída:
I - ao alienante ou remetente da mercadoria, exceto se produtor rural ou microempresa, quando contribuinte do ICMS;
Isso significa que nesta situação, o responsável pelo recolhimento do ICMS é o remetente ou devo considerar:
Cláusula terceira: Excetuadas as hipóteses previstas nas Cláusulas anteriores, na prestação de serviço de transporte por transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, o pagamento do imposto será efetuado pelo contribuinte antes do início da prestação de serviço.