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Tributação de um produto da cesta básica

Manuela Pontes

Manuela Pontes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 15:06

Boa tarde!
Trabalho em um Supermercado do Regime Simples Nacional.
Estamos preparando o sistema para a migração para o lucro real.
A questão é que quando chega um produto, exemplo: arroz integral, o mesmo vem em cada nota com um NCM diferente.
Gostaria de saber como cadastrar esse produto corretamente e saber como fica a isenção deste. Somos do interior do estado do RJ.

Agradeço muito a ajuda.

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 15:18

Boa tarde,
já que o mesmo produto (arroz integral) vem com ncms diferentes dos fornecedores, consulte as ncms informadas por ele na TIPI, pode ser que alguma esteja errada no cadastro do fornecedor e ele nem saiba, você pode consultar a TIPI em:

www.planalto.gov.br

Eu faria isso e se encontrasse o erro entraria em contato com o fornecedor para conversar.

Manuela Pontes

Manuela Pontes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:03

Obriga, Luciana, por sua atenção.
Até o momento só para o exemplo da pergunta, o arroz integral, eu já recebi 3 NCM diferentes.
Aprofundando as pesquisas, percebi que há dois tipos de arroz integral. Um "natural" e outro parboilizado.

Arroz integral natural, segundo a TIPI, tem por NCM 1006.10.92 .
Arroz integral parboilizado tem por NCM 1006.20.10.

Só que nenhum destes corresponde as 3 notas que recebi de 3 fornecedores distintos. =/

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:35

Você pode também entrar em contato com o fabricante porque parte dele a classificação fiscal.
Com relação à isenção que é quando você vender para consumidor final, pois o arroz é da cesta básica, você irá colocar o CFOP 5102, CSOSN 102 (sem permissão de crédito) e o seu contador ao fazer a guia do simples dentro do site, irá informar revenda de mercadorias sem ST, e na coluna correspondente ao ICMS irá colocar isenção (mas é preciso verificar primeiro se o Estado do Rio de Janeiro permite informar a isenção no caso de produtos da cesta básica).

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