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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vencimento de AIDF

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 15:09

Nota fiscal com prazo de validade vencido, a lei desconsidera, como diz o Código Tributário Nacional, intenções e efeitos. Então não há que se falar em boa-fé ou em inexistência de lesão, sob pena de negação de vigência do art. 133 CTN. Toda infração é, por si só, uma lesão à ordem jurídica e merece por resposta uma sanção. Enfim, se o fisco solicitar a Nf e a mesma estiver vencida, além de multas, você poderá perder o enquadramento da sua empresa nos termos do § 4º do art 301 do RICMS/91.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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