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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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compras efetuadas de outros estados de empresas enquadrada no simples nacional

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:41

boa tarde, por favor estou com uma dúvida alguém poderia me ajudar ?

Meu cliente é enquadrado no simples nacional SP e comprou de um fornecedor também enquadrado no simples nacional de MG .
Meu cliente vai revender o produto NCM 64035190 e meu fornecedor me dá o direito de aproveitar o credito de icms.
Quando vou calcular o diferencial: vou pela aliquota interna de SP - aliquota mencionada na nota fiscal de 2,56% ou tenho que achar também a alíquota interna de MG ?

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 15:14

Boa tarde,
porque calcular o diferencial? Esse produto foi comprado para revenda e não para uso, se algum cálculo tiver que ser feito seria a substituição tributária caso esse produto fosse sujeito no seu Estado, nesse caso você não usa alíquota interna de MG, mas sim a alíquota interna de SP e alíquota interestadual da venda, lembrando de aplicar o MVA caso seu produto não esteja sujeito por pauta fiscal ou preço tabelado.

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 15:27

Luciana de Oliveira Monsores , eu entendi no caso de ST

então consultando esse produto não tem ST , agora para eu calcular o diferencial de aliquota pego a aliquota interna de SP 18% faço - a aliquota interna de MG ou faço pela aliquota que vem na nota fiscal que é 2,56% pois a empresa que eu comprei é do simples nacional também.

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