Rafael Barreto
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia!!
Prezados (as),
Trabalho em uma Transportadora, e estou precisando da ajuda de vocês.
Transportamos uma mercadoria da Bahia para Mato Grosso do Sul, para que seja realizada a exportação dos produtos.
Emitimos o conhecimento de Transporte destas mercadoria, o frete é CIF, e destacamos o ICMS de Transporte no CT-e, porém a fábrica (remetente) está alegando que o ICMS não deveria estar destacado no conhecimento devido a mercadoria ser destinada para exportação.
Gostaria de saber, se está correto o destaque do ICMS no conhecimento ou se realmente não há a necessidade de destacar o ICMS no CT-e?
Agradeço desde já pela colaboração.
Att.:
Rafael Barreto