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Rê Assis

Rê Assis

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 11:15

ola pessoal bom dia estou com uma grande dúvida.
tenho duas empresas de casa de peças,
matriz e filial, fizeram uma compra no nome da matriz, mas essa compra era pra filial
entao fizemos a transfêrencia desse produto.
hoje preciso tirar uma nota fiscal de devolução, qual cfop usado? o 5209?

LUCAS JEFFERSON S. DOS SANTOS

Lucas Jefferson S. dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 14:26

Boa tarde Rê Assis,

Entendo que nesse caso você deverá emitir duas notas fiscais para regularizar essa situação.
Levando em consideração que o fornecedor emitiu nota de venda para a matriz, a devolução também deve ser realizada pela matriz.

Portanto, ao meu ver, a operação seria:
1º - Uma NF com CFOP 5209 emitida da sua filial para a sua matriz, desfazendo a operação de transferência, e;
2º - Uma NF emitida da sua matriz para o fornecedor, com CFOP 5202, enfim realizando a devolução final do produto.

Apenas tome cuidado com os operações relativas ao credito e debito do ICMS caso haja.

Att

Rê Assis

Rê Assis

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 14:37

lucas jefferson, Mesmo que houve a transferência desse produto para a filial
haverá necessidade de tirar uma nota de devolução na matriz???
se eu fiz uma transferência da matriz para a filial a empresa matriz não haverá estoque desse produto...
se eu estiver enganada por favor me corrige!!

LUCAS JEFFERSON S. DOS SANTOS

Lucas Jefferson S. dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 15:09

Rê Assis, realmente essa operação se torna apenas "simbólica".
Onde trabalho temos matriz e filial na mesma cidade, e é comum os fornecedores emitirem nota para Matriz que seria para filial, e vice-versa.
Quando isso acontece fazemos transferencia de uma para outra, e quando precisamos devolver fazemos essa 'manobra' fiscal.

Até onde sei uma nota de devolução deve ser emitida entre o mesmo fornecedor e cliente da nota original.

Portanto, fazemos como te expliquei, emitimos uma nota devolvendo a transferencia entre as filiais, e depois emitimos outra nota pelo mesmo CNPJ em que o fornecedor fez a venda.

Infelizmente ainda não conheço se existe alguma legislação que trate sobre esse tema, mas por enquanto esse é o caminho mais 'lógico' que sigo por aqui

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