
Roni Pires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
estou necessitando de grande ajuda e orientação.
Um contribuinte ICMS situado na Bahia, enquadrado no SN, que tem as seguintes atividades econômicas:
02.30-6-00 - Atividades de apoio à produção florestal
47.44-0-02 - Comércio varejista de madeira e artefatos
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
02.10-1-01 - Cultivo de eucalipto
02.10-1-07 - Extração de madeira em florestas plantadas
Esse contribuinte deseja consegui o beneficio do ICMS diferido, e nunca tive nenhum contato com esse tipo de procedimento.
Então, caso alguém possa me ajudar, de inicio, gostaria de saber:
Qual o conceito de ICMS diferido?
O DIFERIMENTO do ICMS ocorre quando se transfere o lançamento e o pagamento do tributo para etapa posterior a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária., ou seja, o recolhimento do tributo será feito na próxima etapa, mas quem será o responsável pelo o pagamento do imposto?
Qual a base legal?
Vi também que Contribuinte enquadrado no SN não pode ter a concessão desse beneficio, então existe alguma possibilidade de fazer uma exclusão do regime SN apenas no âmbito estadual, mantendo o enquadramento no âmbito federal?