José Lucas Silva Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde,
Prezados,
Estou recebendo uma nf oriunda do pernambuco para uma empresa com regime normal estabelecida na bahia. Na nf de entrada tiveram algum produtos( azeitonas ncm:2057000) com cst 300 e cfop 6101 , ou seja esses produtos tem mais de de 40% de compenentes importados, sendo uma operação interestadual veio com uma alíquota de 4%. O meu questionamento é quanto a saída desse produto, se é 18% ou conforme a alíquota de entrada? Sendo possível, qual o fundamento legal ?
Desde já, grato