Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Bom dia à todos !
No caso do icms ...
vcs sabem qual a diferença de uma mercadoria não tributada (41)
e outras (90) ?
abraços
15 81015365
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Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Bom dia à todos !
No caso do icms ...
vcs sabem qual a diferença de uma mercadoria não tributada (41)
e outras (90) ?
abraços
Maury Navarro Jr
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia, eu acredito que uma mercadoria não tributada (41) são mercadorias onde não são alcançadas pela abrangência da tributação do ICMS como o caso de papel, apostilas, livros e afins onde são imunes e outras (90) podem ser algumas ocasiões que fogem à regra geral e não tem uma previsão específica por lei
Posso estar errado mas esse é o meu entendimento
Abcs
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Bom dia!
Quanto a mercadoria nao tributada, temos o mesmo entendimento.
Queria saber sobre o cód 90 outras.
Obrigado pela resposta
abraço
Millennium Sistemas
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaConfirmando o que o Maury disse, complementando...
Atualmente o (41) está sendo usando mais em Simples Nacional.
(90) em Lucro Presumido/Real
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Certo !
Então nas empresas RPA que possuem o cod 90 , o icms é tributado? nao é? isento ?
uma explicação por favor !
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Edimar
Um exemplo de CST 90 é mercadoria oriunda de pessoa jurídica não contribuinte (produtor rural, por ex.; não é obrigado a emitir NF).
Entendo que o CST deve ser informado de acordo com a operação que está se realizando. Por ex.: vc pode enviar uma mercadoria (matéria prima) tributada normalmente pelo ICMS para uma empresa industrializar. Então, embora seja tributada, na remessa para industrialização o ICMS fica suspenso, neste caso, usa-se CST 50.
Numa remessa a título de amostra grátis, pode a mercadoria ser tributada, mas a operação (remessa amostra grátis) o ICMS é isento, então usa-se CST 40.
atn
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Gilney Luis Silva de Alencar
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)As empresas optantes do Simples estão obrigadas a antecipação de ICMS?, uma vez que no DAS haverá o recolhimento desse imposto. Como devo proceder ?
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)No Das as empresas optantes pelo simples nacional pagam o imposto ref. as suas vendas, sobre o seu faturamento
Diferencial, Antecipação e a própria s.t. deverão sim ser pagas pelas simples em guias especificas!
abraços
Gilney Luis Silva de Alencar
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigado Edmar.
Veja se entendir
Pagarei a antecipação referente a minha compra de mercadoria( Através do DAE) e e ICMS de minha venda (Atrvés do DAS). A empresa não tem como compensar o valor pago na antecipaçao do ICMS no valor do ICMS do DAS ?
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Simples nacional nao trabalha com compensação !
a rpa vc credita e debita o icms.
simples nao!
grande abraço
Gilney Luis Silva de Alencar
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigado Edimar
Lucitelma Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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