Não. Livros estão abrangidos pela Imunidade Tributária.
Na área do ICMS, temos a imunidade objetiva de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, previsto na Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, "d".
Para mudar o mundo, você precisa antes mudar a sua cabeça.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.