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Compra de material entregue direto pelo fornecedor em obra realizada em outra UF

Ana Paula S

Ana Paula s

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 09:43

Qual o procedimento a ser adotado na compra de materiais por empresa de construção civil, cod. Serv. 7.02 não contribuinte de ICMS, quando o fornecedor entrega diretamente na obra onde o serviço será prestado. O prestador esta em SP com cadastro temporário no DF, tomador obra no DF e fornecedor no DF. Não localizei uma previsão legal que ampare a operação para compra de materiais onde a prestadora esta em outra UF no Regulamento do ICMS de SP e no Regulamento do ICMS DF, tendo em vista a inexistência de acordos celebrados no âmbito do CONFAZ, por meio de Protocolo, Convênio ou Ajuste SINIEF?
Na operação interna dentro do estado de SP o fornecedor pode entregar a mercadoria direto na obra, desde que seja informado na nf todos os dados da obra conforme RICMS SP, no DF também tem previsão no RICMS DF para operação interna.

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