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Aquisição de óleo para máquinas usadas no processo produtivo fora do estado de SP com destaque de IC

CRISTINA BISPO

Cristina Bispo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 16:17

Prezados (as),

Empresa estabelecida em SP adquiriu óleo que veio do estado do RJ que será utilizado em suas maquinas que produzem peças (insumo) e veio com destaque de ICMS ST, na decisão CAT nº 001 diz que posso tomar o crédito de ICMS referente esses tipos de aquisição.

Dúvida: Ainda que a nota fiscal tenha sido adquirida do estado do RJ, posso tomar o crédito de ICMS ?

Se sim algum tipo de procedimento diferente?


Desde já agradeço,

Atenciosamente,

Cristina Bispo

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 09:59

Não. Óleo usado em máquinas não é matéria-prima direta, é insumo, use o CFOP 2.407 apenas com crédito de pis e cofins. O destaque do ICMS ST está errado, mas para vir correto é preciso avisar o fornecedor que este óleo não é uma matéria-prima. Há várias consultas sobre óleo em máquinas pela dúvida de ser matéria-prima ou insumo.




Devemos respeitar e educar nossas crianças para que o futuro das nações e do planeta seja digno.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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