
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Faço a contabilidade de uma igreja e a mesma se encontra em obras, tomou serviços de uma empresa que locou andaimes e caçambas, a dúvida é:
É devido ISS?
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Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Faço a contabilidade de uma igreja e a mesma se encontra em obras, tomou serviços de uma empresa que locou andaimes e caçambas, a dúvida é:
É devido ISS?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Veja bem, conforme Lei 116/03 locação é dispensada a emissão de nota fiscal, portanto, não há o que se falar em ISS nem devido e nem retido, se foi emitida uma nota fiscal e não uma fatura para cobrança o procedimento está errado.
Enquanto a cor da pele for mais importante que o brilho dos olhos haverá guerra.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caros amigos
Tenho um entendimento um pouco diferente da colega Telma Carreira Frate.
A locação de andaimes está relacionada ao subitem 3.05 (Cessão de andaimes, ... ) da Lista de Serviços e portanto sujeito ao ISS.
Já a "locação de caçambas" temos de analisar o que realmente está ocorrendo pois a obra não precisa de caçamba, precisa que seja removido entulho, e é exatamente isso que ocorre com a "locação de caçamba", na verdade o serviço real é a destinação que a empresa tem de dar ao que foi colocado dentro da caçamba, portanto, entendo que na verdade nem poderíamos falar em locação nesse caso.
Pelo meu entendimento "locação de caçamba" está relacionada ao subitem 7.09 (Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer) da Lista de Serviços e portanto tb sujeito ao ISS.
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Amigos,
Muito obrigado pelo posicionamento, esse assunto é bem complexo!
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caro Tcheler de Oliveira,
Recomendo que entre em contato com a Prefeitura de seu município pois normalmente proprietário de obras é substituto tributário e mesmo não retendo o ISS, algumas legislações remetem a cobrança para o tomador.
Melhor se precaver.
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