Sergio Roberto Dal Bo Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Estou com uma duvida, tenho um cliente que e revenda de mercadoria na condicao de contribuinte substituido enquadrado no simples nacional, emite a nota de saida com o cfop 5.405, porem quem esta comprando exige que seja colocado a base de calculo e o valor retido do icms para aproveitamento do credito. Sei que no art 274 diz:
§ 3° - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:
1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;
Mas como vou colocar..tenho que ver toda a nota de compra para calculo sendo que nao recolhe...
é obrigatorio mesmo estando no simples?